O texto da lei é direto e claro: o"ARTÍCULO 88. (TRATA DE PERSONAS). I. Será sancionada con prisión de siete (7) a doce (12) años y reparación económica la persona que (...) CAPTE (...) ACOJA O RECIBA personas con alguno de los siguientes fines:11. Reclutamiento de personas para su participación en conflictos armados o em organizaciones religiosas o de culto;"A lei é clara. ACOLHER (note bem - acolher, verbo que denota uma simpatia entre o que acolhe e o que é acolhido) ou RECEBER (pode, tranquilamente, ter o mesmo significado que acolher) pessoas com a finalidade de RECRUTAMENTO à instituiçõesão religiosas é considerado TRÁFICO DE PESSOAS, pois aquele está inserido no artigtráfico de pessoas. Em momento algum fala-se de fazê-lo a força. De fato, faz-se o contrário. Da forma como destinado a este. Como é cediço, a finalidade de seá, um pároco receber seminaristas de outras dioceses é tráfico. Um convento acolher freiras, também. Ainda, divulgar o Evangelho é, pfor meio da absorção dele, operar o milagre da conversão. Conversãoma de propiciar a conversão - que significa o retorno ao lugar donde se saiu;nde se estava, neste caso, é conversão à pessoa da Igreja, que é o Corpo Místico de Cristo. Ora, a Igreja é, do ponto de vista da ciência jurídica secular, uma instituição; implica dizer que, a ele, a divulgação do Evangelho encaixa-se no conceito de recrutamento.No mais, seu argumento de que interpretação teleológica, sociológica e histórica não é a da Janaína não se coaduna com o fato de que o - é, aos olhos do direito secular, que enxerga a Igreja como mera instituição humana, RECRUTAMENTO e, portanto tráfego (captar não denota, sobremaneira alguma, o emprego de violência). É patente que o artigo fere o princípio da taxatividade da lei penal, e não por acaso. Explico.O parlamento do país é abertamente comunista e segu... ...ovo", e outras baboseiras mil): são notórios os atos do comunismo contra instituições religiosas, mormente a Igreja. Logo se vê que a leitura da Janaína é a teleológica, histórica e sociológica, e não a contrária.